Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente

De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original)

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do pai, em desfavor da madrasta e de seus próprios irmãos. Na ação, ela alegou que é credora da quantia de R$ 1 milhão, devida em razão de um contrato de locação de serviços de administração e gerência de estabelecimento agropecuário.

Os demais herdeiros insurgiram-se contra o pedido da irmã, principalmente porque o pretenso contrato teria sido firmado quando o pai, que sofria do mal de Alzheimer, já estava em adiantado estado de demência. Além de não lograr êxito em seu pedido, a mulher também perdeu a condição de inventariante, com sua substituição por advogados.

O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, adotou como suas as razões de decidir do juiz de 1º grau, e manteve a decisão na íntegra. Segundo ele, a filha que exige o crédito poderá fazê-lo através da via ordinária, em ação autônoma, inclusive diretamente aos demais herdeiros.

"O documento em que se assenta o crédito não se revela em condições de precisar, em si mesmo, qual seria o valor devido à requerente. Na espécie, a própria requerente produziu esse valor com o laudo pericial, situação que não se amolda ao conceito de crédito suficientemente comprovado", finalizou Prudêncio. A decisão foi unânime.

 

Processo: Ap. Cív. n. 2007.019763-4

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...